INSTITUIÇÃO FAMILIAR
Por Edilmar Lima
INSTITUIÇÃO FAMILIAR – máxima sonora, forte e
bonita, para aqueles que sonham em constituir uma linda família.
Entretanto, casamento ainda não é uma instituição falida. O fracasso
do casamento independe, às vezes, de seus constituintes, exceto por
força maior. As famosas infidelidade e traição, nos dias atuais, são
as maiores responsáveis pela destruição dos relacionamentos.
Em alguns países, a traição e a infidelidade
ainda são tratadas com rigor pela lei. No Brasil, desde a promulgação
do Código Penal de 1940, o adultério era tipificado como crime.
Acarretava, inclusive, o direito ao esposo traído de matar tanto a
esposa quanto seu amante – era a famigerada “legítima defesa da
honra”. Quase tudo era permitido para se vingar em nome da honra
ferida, principalmente quando se tratava de assuntos passionais.
Ressalte-se que aquela “cultura” draconiana jurídica discriminatória
dava brechas para que os esposos, noivos ou namorados fizessem justiça
com suas próprias mãos, sob a alegação da já mencionada “legítima
defesa da honra”. Mas a impressão que se tinha era que apenas os
homens possuíam honra. Na verdade, tanto a mulher quanto o homem são
passíveis ao sofrimento decorrente da traição ou infidelidade. A
questão é que, em raríssimos casos, a mulher age com violência ao
descobrir uma traição. É aí que a violência por si frustrou a vitória
conquistada pelo movimento feminista daquela época. Sendo assim, a
cria se voltou contra seu criador e, com isso, veio a se tornar uma
legislação discriminatória que se perpetuou por várias décadas.
Não é preciso ser jurista para deduzir que nosso
direito penal ainda está muito aquém da nossa realidade atual e, vez
ou outra, acaba colaborando direta ou indiretamente com algumas
decisões judiciais que, a meu ver, vão de encontro à evolução dos
direitos humanos e à própria Constituição Federal de 1988, que
consagrou a igualdade entre todos os cidadãos. Afinal, viva a
democracia.
Casar e constituir família são direitos
invioláveis de todos nós. São direitos que advém da nossa democrática
liberdade. Há quem diga que casamento é uma forma de cessar a
liberdade sexual. Sim, ao ficar noivo ou ao se casar, em tese, se faz
um juramento de fidelidade à pessoa amada que vai muito além da
simples fidelidade amorosa. Desde a época de Moisés, um noivado era
considerado um casamento, tendo a mesma responsabilidade perante Deus.
Havendo traição, cometia-se um pecado pré-nupcial, considerado pelos
judeus como fornicação. Dessa forma, a moça que houvera incorrido
neste pecado era morta por apedrejamento, pela quebra do sétimo
mandamento. Mesmo diante de tal punição, ainda assim, continuou
existindo casos e mais casos de traição. Ou seja, pelo que se vê, a
questão da infidelidade já faz parte da cultura universal,
contrariando o dogma religioso que repugna a traição.
Não restam dúvidas de que ainda existam, nos
dias atuais, seguidores desta doutrina “infidelística”. Por exemplo:
basta abrir um jornal que com certeza lá estará estampada mais uma
manchete sobre pelo menos um crime passional. É inconcebível que
alguém diante de tal alegação possa “julgar” e matar alguém num país
onde sequer exista pena de morte para os casos de adultério, e mesmo
se existisse, haveria de ser aplicado os princípios do contraditório e
da ampla defesa, o que nunca ocorreu. Matavam e pronto. E mais, muitos
destes criminosos conseguiram absolvição, alegando a tal “legítima
defesa da honra”.
De certo modo, com a nova lei sancionada no dia
8 de março de 2005, pelo atual Presidente do Brasil, esta alegação
deixará de existir. Adultério não será mais considerado um crime, como
previa o defasado Código Penal de 1940.
Usando como fonte de informação os mais de 11
anos em que exerci a profissão de detetive particular, investigando
muitos casos de infidelidade, recordo-me que apenas um caso foi
tipificado como adultério, e mesmo assim, acabou dando em nada. Depois
de alguns meses, houve reconciliação e as partes continuaram a viver
tranqüilamente aquele relacionamento.
Teoricamente, a diferença entre traição e
adultério é insignificante, mas mesmo assim, era complicadíssimo
conseguir provas. Já a traição é menos complicada para ser provada no
âmbito processual penal, e geralmente a penalidade para um caso de
infidelidade pode se resumir a uma indenização.
É de se notar, portanto, que o Código Civil
trata a infidelidade como inaceitável na relação: Art. 1.566. São
deveres de ambos os cônjuges: I - fidelidade recíproca; II - vida em
comum, no domicílio conjugal; V - respeito e consideração mútuos.
Diz também no mesmo Código: Art. 1.723. É reconhecida como entidade
familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na
convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o
objetivo de constituição de família.
Em princípio, estamos vivendo numa sociedade
monogâmica, onde a família é a base de tudo. Constatei que boa parte
dos adúlteros possui uma vida em comum. Ou seja, dividem o mesmo teto,
o mesmo carro e, algumas vezes, ainda trabalham juntos. Na maioria das
vezes tem uma convivência pública, onde todos sabem da outra(o), menos
a parte traída, é claro. Como diz o ditado popular: “O traído é sempre
o último a saber”. Assim sendo, estariam enquadrados no artigo 1.723
do Código Civil. Em tese, é uma instituição familiar. A família é a
base de tudo? Sim, mas bigamia deixou de ser crime no Brasil. Viva à
poligamia!
Quantas pessoas já morreram por conseqüência de
uma infidelidade. E pior, não vi em momento algum nenhuma campanha
publicitária de conscientização em massa, invocando os princípios da
família, mostrando que a infidelidade fere o maior bem que o ser
humano possa ter, a tão gloriosa instituição familiar. Famílias
destruídas, pessoas sendo assassinadas, este é o retrato dos efeitos
colaterais da infidelidade conjugal.
Ao longo dos últimos cinco anos, o número de
casos de infidelidade teve um aumento significativo. A mulher passou a
trair mais. A cada 100 casos, 60 são de infidelidade, e destes, 28%
são de suspeitas de infidelidade feminina. Ressalte-se que a média de
comprovação atual é de 32%. Até o ano de 1999, este número
representava cerca de 20%. Ou seja, um aumento significativo de 12 %.
O papel do detetive para com a sociedade: em
alguns casos, é imprescindível a ajuda de um profissional que, no
mister de sua função, atua de um modo geral, com o intuito de resolver
questões de desconfianças. Quando a pessoa chega a contratar um
detetive particular, é porque tais desconfianças estão aos poucos
destruindo a relação. Existem casos em que nada se prova, o que pode
acirrar ainda mais a sua desconfiança. Não pense que contratando um
detetive se estará pondo um fim às suas desconfianças, até porque este
profissional não é nenhum mágico. Ele trabalha com deduções e com
fatos, e muitos resultados independem do profissional. É fato que a
maioria das conclusões não são aquelas que o cliente esperava.
Existem divergências quanto ao papel do
detetive. Alguns dizem que o detetive destrói relações, outros dizem
que concerta. A verdade é que quando o cliente chega a contratar um
detetive, não existe mais relação, mas sim, apenas desconfianças.
É notório que o profissional nada tem a ver com
as decisões do cliente. Um bom profissional jamais irá interferir nas
decisões daquele, pois cabe ao contratado apenas realizar a
investigação e apresentar o resultado.
Violência. São raríssimos os casos em que o
cliente, após receber o resultado, pensa em agir com violência. Daí a
necessidade de saber conduzir a pós-investigação. Não é fácil, mas em
geral o comportamento do cliente revela se ele vai agir ou não com
violência. Em alguns casos, faz-se necessário um acompanhamento
psicológico. Ao contrário do que muitos pensam, a mulher demonstra
mais agressividade quando recebe a confirmação da traição, porém,
poucas vezes age com violência. Nestes longos anos de investigação,
não ocorreu nenhum desfecho trágico, com morte, por exemplo.
Ressaltasse: uma boa conversa sempre resolve muita coisa, podendo até
salvar vidas.
O pior diagnóstico é quando se constata as
suspeitas e o infiel está praticando a homossexualidade. Alguns
clientes a consideram como uma dupla traição. Não há que se discutir a
liberdade sexual de quem quer que seja, mas sim, o descumprimento do
acordo entre os relacionados. Contudo, o que não se deve é confundir
liberdade com devassidão.
Escrito por Edilmar Lima
Trecho do livro
"Sobre Amores & Paixões", de Edilmar Lima.
É vedada a reprodução sem prévia autorização.